Arquivos de Categoria: Declaração de saída definitiva

Imposto de Renda no Canadá para quem tem renda ou bens no exterior – Canadá Diário

Segundo video da série IMPOSTO DE RENDA NO CANADÁ produzido pelo Dimitri do Canadá Diário. Neste vídeo explicamos como funciona o tax return Canadense para contribuintes que tem rendimentos e/ou bens no exterior. Mais informações: info@megatax.ca

Tributação de Aluguel recebido no Brasil por não-residente fiscal

O não residente fiscal no Brasil que possua rendimentos de fonte situada em nosso país devem seguir pagando imposto de renda para a Receita Federal do Brasil mesmo residindo fora do país e tendo entregue a declaração de saída definitiva do país. Este contribuinte faz o recolhimento do imposto sobre o rendimento de aluguel via […]

Declaração de saída definitiva – Obrigatoriedade

Excelente post publicado no blog MeusRoteiros – Vivendo no Exterior que eu transcrevo abaixo: “Declaração de Saída do País: todos os brasileiros que vivem no exterior devem fazer, inclusive os isentos! 19 de março de 2015 No início do mês de Março publicamos o artigo Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva: qual […]

Comunicação X Declaração de saída definitiva – Diferenças e definições

Excente o post publicado no blog MeusRoteiros – Vivendo no Exterior, o qual eu transcrevo abaixo: “Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva: qual é a diferença entre estes dois documentos? 5 de março de 2015 Como o mês de Abril está chegando, resolvi escrever alguma coisa sobre a questão da Declaração de […]

IMPOSTO DE RENDA – CANADÁ DIÁRIO

Primeiro video da série IMPOSTO DE RENDA NO CANADÁ produzido pelo Dimitri do Canadá Diário. Neste vídeo começamos falando sobre residência fiscal e depois falamos quando é obrigatório fazer a declaração de imposto de renda no Canadá e quando é facultativo. Aí falamos também como funciona o tax return Canadense. Mais informações: info@megatax.ca

Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil

COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA – obrigatoriedade: A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País: Saída em caráter permanente: a partir da data de saída e até o último dia do mês de Fevereiro do ano-calendário subsequente. Ex.: saiu em caráter permanente em 21/05/2015. Tem […]