Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil

COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA – obrigatoriedade:

A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País:

  • Saída em caráter permanente: a partir da data de saída e até o último dia do mês de Fevereiro do ano-calendário subsequente. Ex.: saiu em caráter permanente em 21/05/2015. Tem até o dia 29/02/2016 para apresentar a comunicação de saída definitiva.
  • Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de Fevereiro do ano-calendário subsequente. Ex.: saiu em caráter temporário em 21/05/2015. Foi caracterizado não-residente Brasileiro em 20/05/2016 (12 meses depois). Tem até o dia 28/02/2017 para apresentar a comunicação de saída definitiva. Outro Ex.: saiu em caráter temporário em 20/05/2015. Começou a trabalhar no Canadá em 10/11/2015, data em que foi considerado não-residente Brasileiro. Tem até o dia 29/02/2016 para apresentar a comunicação de saída definitiva.

A entrega da comunicação de saída definitiva não dispensa a apresentação da declaração de saída definitiva do Brasil.

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA – obrigatoriedade:

  • Saída em caráter permanente: deve apresentar declaração de saída definitiva do país relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia do mês de Abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva. Ex.: saiu em caráter permanente em 21/05/2015. Tem até o dia 30/04/2016 para apresentar a declaração de saída definitiva do período que vai de 01/01/2015 até 21/05/2015.
  • Saída em caráter temporáriodeve apresentar declaração de saída definitiva do país relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia do mês de Abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização. Ex.: saiu em caráter temporário em 21/05/2015. Foi caracterizado não-residente Brasileiro em 20/05/2016 (12 meses depois). Tem até o dia 30/04/2017 para apresentar a declaração de saída definitiva do período que vai de 01/01/2016 até dia 20/05/2016. Outro Ex.: saiu em caráter temporário em 20/05/2015. Começou a trabalhar no Canadá em 10/11/2015, data em que foi considerado não-residente Brasileiro. Tem até o dia 30/04/2016 para apresentar a declaração de saída definitiva do período que vai de 01/01/2015 até dia 09/11/2015.

Note-se que o contribuinte deverá apresentar também as declarações de imposto de renda relativas aos anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues. Todo e qualquer imposto devido deverá ser pago integralmente até a data prevista para a entrega da declaração de saída definitiva.

O contribuinte deve ainda comunicar tal condição (não-residente), por escrito, às fontes pagadoras, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor.